Decreto nº 46.009 de 17/11/2008


 Publicado no DOE - RS em 18 nov 2008


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2750 - No Livro II, a nota 01 do § 4º do art. 62-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Este arquivo deverá ser enviado por meio da Internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."

ALTERAÇÃO Nº 2751 - No Livro Ill, as notas 01 do art. 53, 1, do art. 71, § 3º, do art. 80, I, e do art. 165, III, passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Este arquivo deverá ser enviado por meio da Internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."

ALTERAÇÃO Nº 2752 - No Livro V, as notas do art. 17, I, do art. 18, I, do art. 19, I, e do art. 21, I, passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - O arquivo deverá obedecer ao leiaute disponível no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br e será transmitido pelo sistema Transmissão Eletrônica de Documentos - TED."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL

Chefe da Casa Civil.