Lei nº 13.057 de 30/10/2008


 Publicado no DOE - RS em 31 out 2008


Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado o item LXXII, conforme segue:

"ITEM
DISCRIMINAÇÃO
LXXII
Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.