Instrução Normativa DRP nº 58 de 21/08/2007


 Publicado no DOE - RS em 23 ago 2007


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro l, art. 32, LXXXV
Milho de pipoca
091
Livro I, art. 32, LXXXVI
Munições
092

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro l, art. 9º, CXXXIX
Ônibus novos p/ empresas concessionárias de transporte coletivo de passageiros do RJ
110
Livro l, art. 9º, CXL
Ativo imobilizado de empresa portuária
111
Livro I, art. 9º, CXLI
Ônibus, microônibus e embarcações p/ transporte escolar - Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação
112
Livro l, art. 9º, CXLII
Equipamentos p/ segurança p/ utilização nos XV Jogos Pan-americanos e nos III Jogos Parapan-americanos
113
Livro l, art. 9º, CXLIII
Máquinas e equipamentos p/ concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
114
Livro l, art. 9º, CXLIV
Reagente para diagnóstico da doença de Chagas
115"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, LXVI
Peças, matérias-primas e materiais de embalagem p/ produção de celulose e outras pastas p/ fabricação de papel
065
Ap. II, S. I, LXVII
Ativo permanente de indústria de celulose e outras pastas p/ fabricação de papel
066
Ap. II, S. I, LXVIII
Ativo permanente de estabelecimento abatedor de gado vacum, ovino e bufalino
067
Ap. II, S. I, LXIX
Ativo permanente de indústria de resinas
068
Ap. II, S. I, LXX
Ativo permanente de indústria de álcool
069
Ap. II, S. I, LXXI
Óleo vegetal p/ indústria de biodiesel
070
Ap. II, S. I, LXXII
Peças, matérias-primas, materiais de embalagem e ativo permanente p/ indústria de aerogeradores eólicos
071"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.