Instrução Normativa DRP nº 84 de 13/12/2007


 Publicado no DOE - RS em 19 dez 2007


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Portal do SPED

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo X do Título I, o subitem 4.4.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.4.2 - O pedido de inscrição temporária será apresentado no formulário "Ficha de Cadastramento - Inscrição Temporária" (Anexo B-4) e deverá estar acompanhado do comprovante do endereço residencial do titular, do alvará de licença de localização do estabelecimento, expedido pela Prefeitura Municipal, e dos documentos indicados no subitem 6.1.1, "e" e "h"."

2. No Capítulo V do Título IV, fica revogado o item 6.2.

3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica:

CÓD.
CMP
MLT
CMM
JRM
JRS
ESPECIFICAÇÃO
"312
242
243
 
282
 
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MERCADORIAS EM ESTOQUE
390
393
391
 
392
 
TAXA DE SERVIÇOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2, a 23 de novembro de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.