Decreto nº 45.116 de 26/06/2007


 Publicado no DOE - RS em 27 jun 2007


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 110/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2386 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CXVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"CXVIII - operações, no período de 7 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2011, a seguir relacionadas:"

ALTERAÇÃO Nº 2387 - No art. 23 do Livro I, o inciso XXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"XXXIV - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento), no período de 7 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2011, nas saídas internas de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados no Apêndice XXV, adquiridos para a construção da Usina Termelétrica Seival, localizada no município de Candiota, RS, pertencente à UTE Seival S.A."

Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 114/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 08/12/06, e no Convênio ICMS 37/07, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/07, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2388 - No art. 9º do Livro I, o inciso XCIX passa a vigorar com a seguinte redação:

"XCIX - operações, até 31 de dezembro de 2011, a seguir relacionadas:

a) recebimentos de máquinas e equipamentos, constantes do Apêndice XXIX, sem similares produzidos no país, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, importados do exterior pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE e destinados à Usina Termelétrica de Candiota III;

NOTA - A comprovação de inexistência de similar produzido no país será atestada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ ou por órgão federal competente.

b) entradas de máquinas e equipamentos, constantes do Apêndice XXIX, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, adquiridos pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE e destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX."

ALTERAÇÃO Nº 2389 - Fica acrescentado o Apêndice XXIX, conforme apenso a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.

APÊNDICE XXIX

BENS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9.º, XCIX

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações e no pagamento do diferencial de alíquota na aquisição de bens destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
UNIDADE
POSIÇÃO OU CÓDIGO DA NBM/SH-NCM
EQUIPAMENTO MECÂNICO
 
 
 
Equipamento da Turbina e Auxiliar
 
 
 
Turbina
1
conjunto
8406
Condensador
1
conjunto
8404
Desareador
1
conjunto
8404
Aquecedor de baixa pressão
4
conjunto
8404
Aquecedor de alta pressão
2
conjunto
8404
Bomba extração de condensado com motor
2
conjunto
8413
Bomba de água de alimentação da caldeira com motor
3
conjunto
8413
Sistema Termodinâmico
 
 
 
Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar)
1
conjunto
8402
Sistema de Alimentação Carvão para Caldeira
3
conjunto
8474
Conjunto do ventilador ar de combustão
2
conjunto
8414
Conjunto do ventilador ar primário
2
conjunto
8414
Conjunto do ventilador tiragem induzida
2
conjunto
8414
Equipamento de Manuseio de Carvão
 
 
 
"Bulldozer"
2
conjunto
8429
Alimentador vibratório eletromagnético
4
conjunto
8474
Correias transportadoras
1
conjunto
8428
Britador de martelo
2
conjunto
8474
Equipamento de Manuseio de Cinzas
 
 
 
Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas
1
conjunto
8416
Sistema de Tratamento de Cinzas Leves
1
conjunto
8421
Equipamento Dessulfurização de Gás de Combustão (FGD)
 
 
 
Sistema de Tratamento de Gases
1
conjunto
8421.3
EQUIPAMENTO ELÉTRICO
 
 
 
Gerador e equipamento auxiliar
1
conjunto
8501
Barramento "bus duct"
1
conjunto
8544.7010
Transformadores
4
conjunto
8504
Controle, medição, proteção e equipamento DC
1
conjunto
9030
Telecomunicações
1
conjunto
8517.11.00
Cabo de alimentação e cabo de controle
1
conjunto
8544
Equipamento de I e C
 
 
 
Sistema de Controle Distribuído (Distributed Control System - DCS)
1
conjunto
9032
EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
 
 
 
Sistema de Água de Circulação
1
conjunto
8421.21.00
Sistema de Água de Reposição
1
conjunto
8421.21.00
Pré-tratamento de água bruta
1
conjunto
8421.21.00
Sistema de Combate a Incêndio
1
conjunto
8421.21.00
Sistema de Drenagem
1
conjunto
8421.21.00
Sistema de Descarte e Reutilização da Água de Serviço
1
conjunto
8421.21.00
Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória
1
conjunto
8421.21.000
EQUIPAMENTO DE QUÍMICA DA ÁGUA
 
 
 
Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira
1
conjunto
8402
Sistema de Polimento de Condensado
1
conjunto
8402
Sistema de Injeção de Produtos Químicos
1
conjunto
8402
Sistema de Amostragem de Vapor e de Água
1
conjunto
8402
Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço
1
conjunto
8402
Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação
1
conjunto
8402