Decreto nº 45.246 de 13/09/2007


 Publicado no DOE - RS em 14 set 2007


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2434 - No art. 198, fica acrescentada nota ao § 1º e é dada nova redação ao § 2º conforme segue:

"NOTA - Na hipótese de utilização de ambos os lados de formulário em branco:

a) os títulos previstos nos modelos deverão ser impressos em ambos os lados;

b) caso um lado permaneça em branco, deverá conter a expressão "Em branco";

c) a impressão deverá ser realizada em folha com gramatura suficiente que não prejudique sua leitura.

§ 2º - Obedecida a independência de cada livro, os formulários serão numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive seus versos na hipótese de utilização de ambos os lados, em ordem numérica consecutiva, de 000.0001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite.

NOTA - Na hipótese de utilização de ambos os lados de formulário em branco, o lado que permanecer em branco não deverá ser numerado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MOARES JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.

César Karsper de Marsillac,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.