Instrução Normativa DRP nº 83 de 11/10/2006


 Publicado no DOE - RS em 16 out 2006


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85:

1. Introduz as seguintes alterações na Seção II do Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

a) na tabela "DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA", fica revogado o código 009 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA
CÓDIGO
Dispositivo Legal
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
 
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "a"
Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - aquisição de mercadorias e serviços
047
RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "b"
Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - demais hipóteses
048"

b) na tabela "DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR", fica revogado o código 108 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DECRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR
CÓDIGO
Dispositivo Legal
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
 
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "a"
Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - aquisição de mercadorias e serviços
158
RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "b"
Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - demais hipóteses
159"

2. Informa, para efeito do disposto no art. 5º do Decreto nº 42.563, de 29/09/03 (DOE 30/09/03), que fica estabelecida a data de 4 de setembro de 2006 como a da efetiva ampliação da unidade industrial da empresa fabricante de veículos, beneficiária em projeto de fomento e instalada na área industrial específica prevista na Lei nº 10.895, de 26/12/96 (DOE 27/12/96), estando, portanto, implementada a condição para a fruição dos incentivos concedidos pelo referido Decreto.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item nº 1, a 1º de outubro de 2006.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.