Decreto nº 44.315 de 24/02/2006


 Publicado no DOE - RS em 1 mar 2006


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2103 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXV, conforme segue:

"LXXV - aos estabelecimentos de empresas que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação de indústria que tenha por atividade a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo ou gás natural, em montante igual ao imposto devido, considerado este antes da apropriação do crédito fiscal presumido;"

ALTERAÇÃO Nº 2104 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao "caput" do item XXIX, mantida a redação de sua nota e de suas alíneas, coforme segue:

ITEM
MERCADORIAS
"XXIX
Peças, partes e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem destinados a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo ou gás natural, desde que:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,

Secretário de Estado da Fazenda.