Instrução Normativa DRP nº 40 de 12/08/2005


 Publicado no DOE - RS em 16 ago 2005


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação ao subitem 2.2.7, conforme segue:

"2.2.7 - "Documento de Identificação de Contribuinte - DIC/TE" (Anexo B-17)

2.2.7.1 - O DIC/TE será fornecido aos contribuintes enquadrados nas categorias geral, ME ou EPP, mediante solicitação do próprio contribuinte ou, desde que detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único, "a", do responsável pela sua escrita fiscal, por meio da Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-Atendimento".

2.2.7.2 - Para solicitar o DIC/TE, o contribuinte ou o responsável pela sua escrita fiscal deverá possuir habilitação/senha para a utilização dos serviços disponibilizados na opção "Auto-atendimento" do endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, obtida mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado.

2.2.7.3 - A emissão do DIC/TE será instantânea.

2.2.7.4 - O DIC/TE terá validade até o dia 30 de junho do ano seguinte ao da emissão."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual