Instrução Normativa DRP nº 44 de 02/09/2005


 Publicado no DOE - RS em 5 set 2005


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Consulta de PIS e COFINS

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. O item 2 da Instrução Normativa DRP nº 022/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.

JÚLIO CESAR GRAZZIOTIN,

Diretor Adjunto da Receita Estadual.