Instrução Normativa DRP nº 46 de 16/09/2005


 Publicado no DOE - RS em 19 set 2005


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXV do Título I, o item 1.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.4 - Somente será credenciado o estabelecimento gráfico que:

a) tenha capacidade técnica reconhecida;

b) esteja em situação regular perante o CGC/TE;

c) esteja em dia com o recolhimento dos tributos estaduais."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.