Decreto nº 43.717 de 30/03/2005


 Publicado no DOE - RS em 31 mar 2005


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Ricms).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto Nº 43.700, de 29/03/05:

ALTERAÇÃO Nº 1883 - No art. 29 do Livro II, fica acrescentada nota à alínea "a" do inciso V, conforme segue:

"NOTA - Na hipótese do diferimento parcial previsto no art. 1º-A do Livro III, deverá constar neste campo apenas a parcela da base de cálculo correspondente ao imposto não diferido."

ALTERAÇÃO Nº 1884 - No art. 153 do Livro II, fica acrescentada à alínea "b" do inciso VII, conforme segue:

"NOTA - Na hipótese do diferimento parcial previsto no art. 1º-A do Livro III, deverá constar nesta coluna apenas a parcela do valor da operação correspondente ao diferimento."

ALTERAÇÃO Nº 1885 - Na Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os itens XXI, XXVI e XLV da Subseção I e ficam acrescentados os itens V a VIII à Subseção II, conforme segue:

Item
Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
"V
Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes
4202
VI
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído
4203
VII
Calçados, polainas e artefatos semelhantes
6401 a 6405
VIII
Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, exceto as posições 9401.90 e 9403.90
9401 a 9403"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 1885, a partir de 1º de abril de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2005.