Decreto nº 43.966 de 15/08/2005


 Publicado no DOE - RS em 16 ago 2005


Modifica o Decreto n.º 43.732, de 12/04/05.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º No art. 3.º do Decreto n.º 43.732, de 12/04/05, o parágrafo único passa a ser § 1.º e fica acrescentado o § 2.º, conforme segue:

"§ 2.º - Será facultada, ainda, a utilização, até 31 de dezembro de 2005, da guia de arrecadação no modelo previsto no art. 2.º, I, do Decreto n.º 35.619, de 03.11.94, exclusivamente para recolhimentos de receitas relacionadas ao Poder Judiciário deste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2005.