Decreto nº 44.020 de 16/09/2005


 Publicado no DOE - RS em 19 set 2005


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINEF 12/04, publicado no Diário Oficial da União de 15/12/04, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2007 - No art. 44, o inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - nas coletas, remessas para armazenagem e remessas dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS, com base em seu "Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular", sediada no município de Curitiba, na rua Gutenberg nº 296, inscrita no CNPJ sob nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda aos padrões da ECT e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago.

NOTA 01 - O envelope referido neste inciso deverá conter a expressão "Procedimento Autorizado" - Ajuste SINEF 12/04".

NOTA 02 - A SPVS deverá remeter, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relação de controle e movimentação de materiais coletados no mês anterior em conformidade com este inciso, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários, para o seguinte endereço: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - Divisão de Fiscalização - Av. Mauá, de 1155 - 1º Andar - Sala 109-A, Porto Alegre - RS CEP 90030-080.

NOTA 03 - Na relação de que trata a nota 02 a beneficiária deverá informar também os contribuintes participantes do referido programa, atuantes na condição de coletores das baterias usadas de telefone celular."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, de 16 de setembro de 2005.