Decreto nº 44.034 de 29/09/2005


 Publicado no DOE - RS em 30 set 2005


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 2011 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXII, conforme segue:

Item
Mercadorias
"XXXII
Até 31 de janeiro de 2006, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2005.