Decreto nº 42.058 de 26/12/2002


 Publicado no DOE - RS em 27 dez 2002


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.057, de 26/12/02:

ALTERAÇÃO Nº 1447 - Fica acrescentada nota ao número 3 da alínea "d" do § 2º do art. 37, com a seguinte redação:

"NOTA - Na hipótese de EPP, o valor deste crédito fiscal não será considerado para efeitos de apuração do imposto devido, devendo ser descontado do saldo devedor apurado somente após a aplicação dos descontos previstos no art. 11 do <$N$13445$N$>, de 23/03/94."

ALTERAÇÃO Nº 1448 - Fica acrescentada a nota 03 ao inciso I do art. 60, com a seguinte redação:

"NOTA 03 - Na hipótese de EPP, o creditamento do valor a ser compensado será efetuado nos termos previstos no art. 37, § 2º, "d", 3, nota."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2002.