Instrução Normativa DRP nº 19 de 04/05/2001


 Publicado no DOE - RS em 10 mai 2001


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


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O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:

Descrição do Benefício
Código
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro l, art. 32, XLIV
Proteínas, lecitina e gorduras vegetais, de soja
049
Livro I, art. 32, XLV
Carne e produtos resultantes do abate de gado bovino p/o exterior
050
Livro l, art. 32, XLVI
Energia elétrica p/estabelecimentos comerciais
051"

2 - Na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:

Descrição do Benefício
Código
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, XCIX
Equipamentos p/a Usina Termelétrica de Candiota III
070
Livro I, art. 9º, C
Veículos e carros blindados de combate
071
Livro I, art. 9º, CI
Mercadorias ou bens importados sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária
072
Livro I, art. 9º, CII
Veículos p/o Departamento de Polícia Federal
073
Livro I, art. 9º, CIII
Mercadorias em penhora
074
Livro I, art. 9º, CIV
Equipamentos médico-hospitalares p/o Ministério da Saúde
075"
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, XXVIII
Equipamentos p/empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão
627"

3 - Na Seção V, é dada nova redação ao código 048 e ficam acrescentados os códigos 049 e 050, conforme segue:

Descrição
Código
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, XLIX
Gás natural
048
Ap. II, S. I, L
Máquinas e equipamentos p/complexo industrial Lei do FITEC/RS
049
Ap. II, S. I, LI
Proteínas e gorduras vegetais, de soja
050"
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
 
"Ap. II, S. III, XVII
Energia elétrica
423"

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual