Decreto nº 40.052 de 18/04/2000


 Publicado no DOE - RS em 19 abr 2000


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 40.042, de 05/04/00:

ALTERAÇÃO Nº 827 - O § 2º do art. 129 do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Os demonstrativos de venda de bilhetes de passagem e de emissão de conhecimentos de transporte, utilizados como suporte para elaboração do Resumo de Movimento Diário, terão numeração e seriação controladas pela empresa, e deverão ser conservados para apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando exigida."

ALTERAÇÃO Nº 828 - O inciso IV do art. 184, do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos e o número da AIDF;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alteração nº 828, a 1º de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2000.