Decreto nº 39.774 de 07/10/1999


 Publicado no DOE - RS em 11 out 1999


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.773, de 07.10.99:

Alteração nº 669 - Fica acrescentado o item XXIV ao Apêndice XVII com a seguinte redação:

Item
Mercadorias
XXIV
Mercadorias, a seguir relacionadas, destinados à industrialização ou à comercialização importadas por estabelecimento instalado em complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02.12.98:
NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei nº 11.246, de 02.12.98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial
 
a) classificadas nas posições 3919, 3926, 4016, 4202, 4821, 6307, 7312, 7315, 7318, 7326, 7413, 7907, 8301, 8302, 8307, 8414, 8431, 8471, 8473, 8481, 8482, 8501, 8504, 8506, 8507, 8512, 8517, 8518, 8523, 8524, 8531, 8532, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8544 e 9006 da NBM/SH-NCM;
 
b) rack classificado no código 9403.60.00 da NBM/SH-NCM.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de outubro de 1999.