Decreto nº 39.819 de 16/11/1999


 Publicado no DOE - RS em 17 nov 1999


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.818, de 16/11/99.

ALTERAÇÃO Nº 691 - No art. 32 do Livro I, a nota 01 do "caput" do inciso XVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Ver hipótese de vedação de apropriação do crédito fiscal, Livro II, art. 180, parágrafo único, nota."

ALTERAÇÃO Nº 692 - No art. 31 do Livro II, o inciso III, mantida a redação da sua nota, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - nas hipóteses do art. 26, I, "d", "h", "i", "j", e II, no mínimo, em 3 (três) vias, permanecendo todas fixas ao bloco;"

ALTERAÇÃO Nº 693 - No Apêndice XVII, a nota do "caput" do item XVI, passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - O diferimento previsto neste item estende-se às importações efetuadas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei nº 11.085, de 22/01/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 1999.