Decreto nº 39.835 de 23/11/1999


 Publicado no DOE - RS em 24 nov 1999


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório nº 2/99 publicado no Diário Oficial da União de 17/11/99, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.820, de 16/11/99:

I - Conv. ICMS 78/99:

ALTERAÇÃO Nº 699 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso XCIX, com a seguinte redação:

"XCIX - recebimentos, a partir de 1º de novembro de 1999, decorrentes de importação do exterior, efetuada pelo Ministério de Minas e Energia, de máquinas e equipamentos, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados à Usina Termelétrica de Candiota III;"

II - Conv. ICMS 79/99:

ALTERAÇÃO Nº 700 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso C, com a seguinte redação:

"C - recebimentos, de 17 de novembro a 31 de dezembro de 1999, decorrentes de importação do exterior, efetuada pelo Ministério da Defesa, de veículos e carros blindados de combate e suas partes, classificados no código 8710.00.00 da NBM/SH-NCM, e de ferramentas e manuais que acompanhem esses bens, classificados, respectivamente, nos códigos 8207.90.00 e 4901.99.00 da NBM/SH-NCM."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1999.