Instrução Normativa DRP nº 49 de 28/12/1998


 Publicado no DOE - RS em 31 dez 1998


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


Substituição Tributária

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação do seu subitem 1.1.1, conforme segue:

"1.1 - São obrigados a apresentar a GIA os contribuintes enquadrados na categoria geral, referente a cada um dos estabelecimentos."

II - Fica acrescentado, na relação constante no item 2.1 do Capítulo I do Título II, o seguinte valor da UPC:

Período
Comunicado do DNSF do BC. Central
DOU
Valor
"jan/mar 99
6.499
09.12.98
16,55"

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gibson Correia Beltrão

Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual