Lei nº 11.249 de 03/12/1998


 Publicado no DOE - RS em 4 dez 1998


Introduz alterações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado no item XLVII à Seção I do Apêndice II, com a seguinte redação:

"ITEM
DISCRIMINAÇÃO
XLVII
Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos situados nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29/07/88.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998