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Convênio ICMS nº 95 de 09/08/2002


 Publicado no DOU em 13 ago 2002


Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 91/02, de 28 de junho de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

Convênio

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I
DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÁlcool HidratadoÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
Alíquota 7%Alíquota 12%
PR72,79%133,50%38,41%56,98%48,54%20,23%46,67%
SP53,72%104,96%25%-46,88%10,48%39,23%

ANEXO II
DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo CombustívelGás Natural Veicular
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternas
CE69,46%125,95%16,26%55,02%109,11%151,94%29,76%56,34%269,81%
PR81,43%145,17%30,48%48,27%132,76%164,50%38,29%68,69%30%
SP96,46%161,94%36,21%54,78%154,73%189,47%---

ANEXO III
DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
CE111,83%182,44%45,33%93,77%161,39%214,93%62,48%116,64%
PR81,43%145,17%30,48%48,27%132,76%164,50%42,86%90,48%
SP96,46%161,94%36,21%54,78%154,73%189,47%40,76%87,67%

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÁlcool HidratadoÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
Alíquota 7%Alíquota 12%
PR72,79%133,50%50,86%71,10%61,89%20,23%46,67%
SP53,72%104,96%32%-57,65%10,48%39,23%

ANEXO II
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
CE220,86%327,81%58,59%111,45%153,01%204,83%35,73%63,53%
PR245,74%367,21%71,53%94,92%178,31%216,27%44,65%74,28%
SP272,67%396,89%81,43%106,17%204,57%246,10%--

ANEXO III
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

PR

72,79%

133,50%

50,86%

71,10%

61,89%

20,23%

46,67%

SP

51,85%

102,47%

29,26%

-

54,38%

10,48%

39,23%


ANEXO IV
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
CE112,36%183,15%39,56%86,08%119,30%164,22%31,34%58,24%
PR128,13%208,29%49,16%69,49%171,91%208,99%39,98%68,65%
SP146,19%228,26%58,80%80,46%204,56%246,09%--

ANEXO V
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÁlcool HidratadoÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
Alíquota 7%Alíquota 12%
PR72,79%133,50%50,86%71,10%61,89%20,23%46,67%
SP51,85%102,47%27,69%-52,51%10,48%39,23%

ANEXO VI
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
CE156,05%241,39%32,12%76,16%109,11%151,94%29,76%56,34%
PR148,71%236,09%47,28%67,37%137,43%169,81%38,29%66,61%
SP197,39%296,52%55,62%76,84%154,73%189,47%--

ANEXO VII
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
CE301,07%434,77%98,24%164,32%216,26%281,04%70,79%127,72%
PR245,74%367,21%71,53%94,92%178,31%216,27%44,65%74,28%
SP272,67%396,89%81,43%106,17%204,57%246,10%--

ANEXO VIII
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
CE165,45%253,93%74,45%132,60%174,13%230,27%63,85%118,47%
PR128,13%208,29%49,16%69,49%171,91%208,99%39,98%68,65%
SP146,19%228,26%58,80%80,46%204,56%246,09%--

ANEXO IX
DO CONVÊNIO ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
CE220,06%326,74%65,15%120,19%161,39%214,93%62,48%116,64%
PR148,71%236,09%47,28%67,37%137,43%169,81%38,29%66,61%
SP197,39%296,52%55,62%76,84%154,73%189,47%--

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 8 de julho de 2002 até a data da vigência deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens a que se refere este convênio.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União:

I - produzindo efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2002, para o Estado do Ceará; e

II - produzindo efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2002, para o Estado do Paraná.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Antônio Elias Aires dos Santos; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Moteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.