Convênio ICMS nº 109 de 20/09/2002


 


Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.1997 , que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir base de cálculo.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido das seguintes alíneas:

"p) UHE QUEIMADO, situada no Município de Unaí-MG e Cristalina-GO, pertencente ao Consórcio formado pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e Companhia Energética de Brasília - CEB, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVI;

q) UHE PRAZERES, situada no Município de Ouro Preto-MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVII."

2 - Cláusula segunda. O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos Anexos XVI e XVII, anexos a este convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Joaquim Silva dos Santos p/ Antônio Elias Aires dos Santos; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão -José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Nilda Santos Baptista p/ Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Sérgio Carlos Rio Lima p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Severino Pompilho do Rego p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Maria do Socorro Barbosa Pereira p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall’Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

ANEXO XVI

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH QUANTIDADE
EQUIPAMENTOS DO SISTEMA MECÂNICO
TURBINAS E REGULADORES
1 Turbina Francis, eixo vertical, potência nominal de 35,75 MW, com rotação nominal de 600 rpm 8410.13.00 3 unid.
2 Regulador de Velocidade 8410.90.00 3 unid.
3 Válvula Borboletas 8481.80.97 3 unid.
EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
4 Comporta Segmento do Vertedouro 7308.90.90 3 unid.
5 Comporta Ensecadeira do Vertedouro 7308.90.90 1 unid
6 Comporta Ensecadeira do Túnel de Descarga 7308.90.90 1 unid
7 Grade da Tomada D´Água 7308.90.90 4 cj
8 Comporta Vagão do Desvio 7308.90.90 2 unid.
9 Comporta Ensecadeira da Tomada D´Água 7308.90.90 4 unid.
10 Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção 7308.90.90 3 unid.
11 Conduto Forçado 7306.30.00 1 unid.
EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
12 Ponte Rolante da Casa de Força 8426.11.00 1 unid.
13 Talha Elétrica e Monovia da Câmara de Equilíbrio 8425.11.00 1 unid.
14 Talha Elétrica e Monovia do Vertedouro 8425.11.00 1 unid.
15 Guincho do Desvio 8426.19.00 2 unid.
16 Ponte Polar da TA 8426.11.00 1 unid.
SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS
SISTEMA DE ESGOTAMENTO E ENCHIMENTO
17 Bomba para água ou óleo 8413.70.90 1 cj
18 Válvula p/ Auxiliares Mecânicos 8481.80.97 8481.80.95 1 cj 1 cj
19 Tubulação de aço 7304.39.10 1 cj
20 Quadro Elétrico de Alimentação e Controle 8537.10.90 1 cj
21 Tubulação de aço 7304.39.10 1 cj
22 Quadro Elétrico de Alimentação e Controle 8537.10.90 1 cj
Sistema de Água Industrial
23 Bomba para água ou óleo 8413.70.90 1 cj
24 Válvula p/ Auxiliares Mecânicos 8481.80.97 8481.80.95 1 cj 1 cj
25 Tubulação de aço 7304.39.10 1 cj
SISTEMA DE AR COMPRIMIDO DE SERVIÇO
26 Compressor 8414.80.12 1 cj
27 Recipiente para gases comprimidos 7311.00.00 1 cj
28 Válvula p/ Auxiliares Mecânicos 8481.80.97 8481.80.95 1 cj 1 cj
29 Tubulação de aço 7304.39.10 1 cj
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
30 Sistema de Proteção Contra Incêndio 8424.90.90 1 unid.
31 Extintor 8424.10.00 1 cj
32 Hidrante 8424.89.00 1 cj
SISTEMA DE COLETA E SEPARAÇÃO DE ÁGUA/ÓLEO
33 Bacia Coletora 8421.29.30 1 cj
34 Filtro Prensa 8421.29.30 1 cj
35 Tubulação de aço 7304.39.10 1 cj
SISTEMA DE VENTILAÇÃO
36 Ventilador 8414.59.90 1 cj
37 Parte para sist. Ventilação 8414.90.20 1 cj
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE NÍVEL D`ÁGUA
38 Medidor de nível 9026.10.20 1 cj
EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELÉTRICOS
39 Quadro para os sistemas auxiliares mecânicos 8537.10.90 1 cj
OFICINA ELETROMECÂNICA
40 Torno mecânico 8458.11.90 1 unid.
41 Plaina Limadora 8461.10.00 1 unid.
42 Talha de alavanca 8425.19.90 1 unid.
43 Furadeira de coluna 8459.21.99 1 unid.
44 Serra Hidráulica 8461.50.90 1 unid.
45 Prensa Hidráulica 8462.91.19 1 unid.
46 Esmerilhadeira 8460.90.90 1 unid.
47 Máquina de solda elétrica 8515.19.00 1 unid.
48 Equipamento de Solda oxiacetileno 8515.80.90 1 unid.
49 Bancada 4421.90.00 1 cj
EQUIPAMENTOS DO SISTEMA ELÉTRICO
GERADORES E SISTEMAS ASSOCIADOS
50 Gerador hidrelétrico de potência nominal de 37 MVA; 13,8 kV, com rotação nominal de 600 rpm 8501.64.00 3 unid.
51 Sistema de excitação estática 8504.40.29 3 unid.
52 Transformador trifásico, seco, potência nominal de 450 kVA, 13.8 kV / 0,33 kV para alimentação do sistema de excitação estática 8504.21.00 3 unid.
SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE
53 Equipam. p/ Sistema de supervisão, comando e controle digital 8537.20.00 1 cj
SISTEMA DE PROTEÇÃO
54 Equipam. P/ Sistema de Proteção 8537.20.00 1 cj
SERVIÇOS AUXILIARES ELÉTRICOS
55 Manobra e controle MT - 13,8 kV - cubículos blindados 8537.20.00 1 cj
56 Transformador serviços auxiliares 85.04.21.00 1 cj
57 Quadro de distribuição CA-BT - 380/220 V 8537.10.90 1 cj
58 Centro de carga - BT - 380/220 V 8537.10.90 1 cj
59 Centro de carga para iluminação 8537.10.90 1 cj
60 Centro de carga - CC - 125 Vcc 8537.10.90 1 cj
61 Bateria, chumbo - ácido - 125 Vcc 8507.20.10 1 cj
62 Conversor CA/CC - 380 Vca-125 Vcc-50 A 8504.40.10 1 cj
63 Inversor CA/CC - 220 Vca e 125 Vcc/220Vca 8504.40.90 1 cj
64 Grupo Gerador Diesel 8502.12.10 1 cj
CABLAGEM E BANDEJAMENTO
65 Cabo isolado 12/20 kV 8544.60.00 1 cj
66 Cabo de força e controle - isolados - BT 8544.51.00 1 cj
67 Eletroduto 7306.30.00 1 cj
68 Leito de cabos 7308.90.90 1 cj
69 Material p/ Sistema de aterramento 7413.00.00 1 cj
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INSTALAÇÕES PREDIAIS EM BAIXA TENSÃO
70 Material p/ Sistema de iluminação 8539.22.00 1 cj
SISTEMA DE TELEFONIA
71 Equipam. e Mat. P/ Sistema de telefonia 8517.30.14 1 cj
SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
72 Equipam. p/ Sistema de Vigilância eletrônica completo, c/ central, câmeras e sensores 8531.10.90 1 cj
TRANSFORMADORES ELEVADORES
73 Transformador Elevador trifásico, 37 MVA, 13,8-138 kV 8504.23.01 3 unid.
SISTEMA DE ATERRAMENTO
EQUIPAMENTOS 138 kV PARA A SUBESTAÇÃO SECCIONADORA DA AHE QUEIMADO E SUBESTAÇÃO DE CONEXÃO DE UNAÍ 3
74 Disjuntor SF6- 138 kV 8535.29.00 1 cj
75 Transformador de Corrente 138 kV 8504.31.11 1 cj
76 Transformador de Potencial 138 kV 8504.31.19 1 cj
77 Para-Raio óxido de zinco 138 kV 8535.40.10 1 cj
78 Seccionadora manual 145 kV 8535.30.11 1 cj
79 Seccionadora motorizada 145 Kv 8535.30.12 1 cj
80 Mat. Aterramento 7413.00.00 1 cj
81 Estrutura concreto 7308.90.90 1 cj

ANEXO XVII

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH QUANTIDADE
HISA
1 Turbina Hidráulica 1938 KW-600 RPM 8410.12.00 1 unid.
GEVISA
2 Gerador Sincrono 2115 KW-600 RPM 8501.64.00 1 unid.
FLESSAK
3 Módulo de surto 6,9 KV-600 RPM 8537.20.00 1 unid.
4 Módulo de geração 8537.10.90 1 unid.
5 Módulo de serviço 8537.10.19 1 unid.
6 Subestação controle 8535.21.00 1 cj
7 Transformador auxiliar 75 KVA 8535.30.11 1 unid.
8 Material para instalação cablagem 8504.31.11 1 cj
CEMANI
9 Conduto forçado 7309.00.90 12.000Kg