Lei Complementar nº 461 de 30/12/2011


 Publicado no DOE - RN em 31 dez 2011


Altera a Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004, a fim de incluir o Procurador-Geral do Estado na composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA).


Portal do SPED

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:

"Art. 8º .....

XXI - Procurador-Geral do Estado". (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Antônio Gilberto de Oliveira Jales