Decreto nº 21.542 de 24/02/2010


 Publicado no DOE - RN em 25 fev 2010


Regulamenta a Lei Estadual nº 9.270, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte; altera o Decreto nº 16.511, de 28 de novembro de 2002, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII da Constituição Estadual e,

Considerando que a emissão de poluentes por veículos automotores contribui para a contínua deterioração da qualidade ambiental, especialmente nos grandes centros urbanos;

Considerando que os principais centros urbanos do Estado do Rio Grande do Norte apresentam concentrações de veículos crescentes com o conseqüente aumento dos níveis de poluição do ar;

Considerando a necessidade de atualizar o Decreto Estadual nº 16.511, de 28 de novembro de 2002, à nova legislação ambiental em vigor;

Considerando a necessidade de rever, atualizar e sistematizar a legislação referente à inspeção veicular ambiental, tendo em vista a evolução da tecnologia veicular e o desenvolvimento de novos procedimentos de inspeção, e a necessidade de desenvolvimento sistemático de estudos de custo benefício, visando ao aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas de controle da poluição do ar por veículos automotores,

Considerando que a Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA prevê a implantação, pelas administrações estaduais, de Programas de Inspeção e Manutenção para Veículos Automotores em Uso - I/M;

Considerando que as disposições da Lei Estadual nº 9.270, de 16 de dezembro de 2009, estabelecem processos e procedimentos de inspeção periódica e de fiscalização das emissões dos veículos em circulação no Estado do Rio Grande do Norte;

Decreta:

Art. 1º O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Lei Estadual nº 9.270, de 16 de dezembro de 2009 fica regulamentado por este Decreto e, no que couber e não confrontar, pelo Decreto Estadual nº 16.511, de 28 de novembro de 2002.

Art. 2º Os arts. 2º; 10 e 15 do Decreto nº 16.511/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam estabelecidos como padrões de emissão para veículos em circulação os limites máximos de CO, HC. diluição, velocidade angular do motor e ruído, para os veículos com motor do ciclo Otto e opacidade de fumaça preta e ruído, para os veículos equipados com motor do ciclo Diesel, os mesmos previstos na Resolução CONAMA 418/2009.

Art. 10. Os procedimentos de inspeção para veículos leves do ciclo Otto deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos na Resolução CONAMA 418/2009 e no PCPV (Plano de Controle de Poluição Veicular) - Anexo I.

Art. 15. O serviço de inspeção de emissões será realizado mediante o recolhimento prévio do preço cobrado pela empresa Concessionária, exploradora do serviço, na forma do art. 5º. da Lei Estadual nº 9.270/2009."

Art. 3º Fica aprovado o Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV (Anexo I), na forma do art. 1º. § 3º Lei Estadual nº 9.270/2009 e Resolução CONAMA 418/2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta

ANEXO I

Plano de Controle de Poluição Veicular para o Estado do Rio Grande do Norte PCPV-RN

1 - Apresentação

Dando cumprimento às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução CONAMA nº 418 de 25 de novembro de 2009, o presente trabalho foi encomendado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte - IDEMA ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN-RN, que o fez em parceria com a estrutura de pesquisa do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com o intuito de traçar uma estratégia de planejamento e ação no tocante ao controle do crescimento dos níveis de emissões gasosas veiculares de natureza poluidora no estado.

2 - Introdução

Esse trabalho é resultado de um ano de pesquisa, desenvolvida no período de agosto de 2008 a setembro de 2009, onde foram procedidas análises de emissões gasosas em veículos que compõem a frota do transporte público da capital do estado.

As referidas análises foram procedidas in loco, nas garagens de todas as empresas concessionárias do serviço público de transporte urbano da capital, de forma inicialmente voluntária e posteriormente educativa.

Os resultados da referida pesquisa serviram de parâmetro inédito para a então Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, onde a partir deste, passou a incluir como item de vistoria, o controle de emissões de poluentes.

A pesquisa também auxiliou diretamente as empresas de ônibus no tocante ao controle de manutenções preditivas, bem como no controle de consumo de combustível e óleo lubrificante, considerando que estes itens estão intimamente ligados.

Com o intuito de contribuir para a discussão acerca da qualidade de vida no estado, esta pesquisa contribuiu ativamente para a discussão de propostas de políticas de controle da poluição em uma série de eventos públicos, acadêmicos e científicos, e serviu de parâmetro em audiências no Ministério Público da capital do estado. Onde a partir destas discussões foi nucleada a lei estadual nº 9.270 de 16 de dezembro de 2009, a qual instituiu o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos Automotores no estado do Rio Grande do Norte.

3 - Objetivo

Estabelecer regras de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis de veículos direcionada a frota automotiva licenciada no estado do Rio Grande do Norte.

4 - Comprometimento da qualidade do ar

Segundo constatado em uma pesquisa encomendada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, sediado em São José dos Campos/SP, no ano de 1994 à Agência Espacial Norte Americana (NASA), a capital do estado do Rio Grande do Norte possuía o ar mais puro das Américas.

Desde então, novos estudos sobre a qualidade do ar desta cidade são raros, principalmente no que se refere ao impacto do severo crescimento da frota veicular na zona urbana da capital, na última década. Essa situação serviu de motivação para o desenvolvimento do presente Plano de Controle de Poluição Veicular, o qual busca analisar as emissões gasosas dos veículos automotores do estado, fazendo uma projeção com a situação da qualidade do ar.

O parâmetro veicular foi definido baseando-se na baixa atividade industrial da região metropolitana, em contrapartida da intensa escalada da frota automotiva, que passou de 304.458 veículos no ano de 2000 para mais de 710.000 veículos no ano de 2009.

Fazendo-se um comparativo entre a escalada da frota na capital do estado e o seu interior, constata-se que a frota da capital evoluiu de 163.180 veículos no ano 2000 para mais de 284.000 em 2009, enquanto que a frota do interior evoluiu de 141.278 veículos no ano 2000 para mais de 429.000 em 2009, como mostrado no gráfico abaixo.

A partir deste gráfico, podemos constatar que a frota no interior do estado apresentou uma evolução bem mais significativa quando comparada com a evolução da capital. Este cenário, por si só, aponta que as políticas de controle de poluição e consumo de combustíveis, atribuídos principalmente a evolução da frota veicular, não devem ser restritas a ações de intervenção na capital, mas no estado como um todo.

5 - Fontes e impactos dos poluentes atmosféricos

Os poluentes que mais se destacam são o material particulado (MP), que por sua vez é dividido em 2 grupos: partículas inaláveis - PI (com diâmetro equivalente menor que 10ìm) e partículas totais em suspensão (com diâmetro equivalente ou inferior a 100ìm), o monóxido de carbono (CO) e o ozônio (O3). Em menor grau, também são consideráveis as emissões de dióxido de enxofre (SO2), de óxidos de nitrogênio (NOx) e de compostos orgânicos (hidrocarbonetos).

Na tabela abaixo, é mostrada a relação entre as principais fontes poluidoras e o impacto à saúde e ao meio ambiente gerado por estas fontes.

POLUENTES
FONTES
IMPACTOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE
Dióxido de enxofre (SO2)
Queima de combustíveis fósseis (carvão, petróleo)
Agrava as doenças respiratórias. Aumenta a possibilidade de doenças cardiovasculares. Contribui para a acidificação de corpos d'água e do solo.
Óxidos Nitrogenados (NOX, NO, NO2)
Queima de combustíveis fósseis (carvão, petróleo)
Danos aos pulmões e às vias respiratórias, a determinadas espécies e plantas mais sensíveis, às construções e materiais. Podem aumentar a suscetibilidade às infecções viróticas. Acidificações de corpos d'água e do solo.
Monóxido de Carbono (CO)
Veículos motorizados; Processos de combustão industrial; Queima de resíduos
Debilita a capacidade sanguínea de transportar o oxigênio para o pulmão; afeta os sistemas cardiovascular, nervoso e pulmonar. Contribui para a formação de ozônio na atmosfera.
Compostos Orgânicos (hidrocarbonetos e aldeídos)
Veículos motorizados (principalmente a álcool); Indústrias
Alguns compostos causam mutações e câncer. Contribuem para a formação de ozônio.
Ozônio - nocivo quando se concentra na superfície da Terra. Mas quando se concentra a cerca de 20 km da superfície protege-a contra os raios ultravioletas.
É um poluente secundário, resultante da reações química entre NOx e compostos orgânicos na presença de luz solar.
Irritação dos olhos; congestão nasal, redução das funções do pulmão; diminuição da resistência às infecções, envelhecimento precoce. É o principal componente da névoa densa. Danifica a vegetação.
Material Particulado
Queima incompleta de combustíveis e de seus aditivos no processo industrial; Veículos (principalmente a diesel); Poeira do solo
Devido ao seu tamanho minúsculo, pode atingir os alvéolos pulmonares. As partículas emitidas por veículos a diesel têm potencial cancerígeno e mutagênico. Provoca alergias, asma e bronquite crônica.

Fonte: Manual Global de Ecologia

Os veículos são responsáveis por quase 90% da poluição, sendo que tanto os movidos a diesel, quanto os movidos a gasolina e a álcool, produzem gases tóxicos e partículas. A diferença está na quantidade que cada um deles emite para a atmosfera. Os veículos leves, movidos a gasolina ou álcool, são os principais emissores de CO e HC5. Embora os movidos a álcool emitam 50% menos de CO, eles são os maiores responsáveis pela emissão de aldeídos, outro poluente danoso à saúde. Já os veículos pesados, movidos a diesel, são os principais responsáveis pela emissão de partículas inaláveis (PI), óxido de enxofre (SOx) e óxido de nitrogênio (NOx).

6 - Contribuição de fontes móveis

Por muitos anos a poluição foi identificada como símbolo do progresso da cidade, representado pelas chaminés das indústrias que funcionavam dia e noite. Hoje, a principal fonte de emissão de poluentes e gases tóxicos nos centros urbanos são os veículos automotores, outro ícone da vida moderna. Isso não significa que as indústrias, chamadas fontes fixas, não poluam mais, pelo contrário. Mas como são uma fonte mais acessível de controle, se comparadas aos veículos, seu grau de participação nos índices gerais de poluição tem diminuído e num estado pouco industrializado como o Rio Grande do Norte, a preocupação é focada principalmente na frota veicular.

Desde a década de 70 estão sendo feitos esforços para melhorar os parâmetros da legislação de controle de emissão das fontes móveis (veículos automotores) e para consolidar o álcool na matriz energética do país. Entretanto, essas medidas se mostraram insuficientes frente ao aumento explosivo da frota, que ocorreu devido à queda nos preços dos veículos nos últimos anos e à precariedade do transporte coletivo. Isso fez com que a infra-estrutura do transporte urbano se tornasse um dos focos de discussão mais polêmicos da agenda ambiental nestes últimos anos.

No estado do RN esse problema assume uma dimensão preocupante, já que o estilo de vida dos potiguares está intimamente associado ao uso do automóvel, seja porque o poder público não oferece boas alternativas de transporte coletivo, seja porque a expansão das cidades em direção às periferias remotas obriga cada vez mais as pessoas a se distanciarem dos centros de trabalho e lazer, tornando o veículo um bem quase "indispensável".

Esse fato tem contribuído sobremaneira para a deterioração da qualidade de vida nos centros urbanos, já que a poluição atmosférica, alimentada pela emissão dos veículos, tem se constituído num dos principais agentes devastadores da saúde da população.

7 - Inventário de emissões de fontes móveis

Entre os veículos, os movidos a diesel são os grandes vilões, já que numa comparação com os outros tipos, eles só perdem na emissão de CO para os veículos a gasolina. Além de ser o maior responsável pela emissão de partículas inaláveis, um dos poluentes que mais causam danos à saúde, os veículos a diesel emitem as maiores proporções de HC e NOx, os componentes principais na formação do ozônio, poluente mais presente durante a primavera e o verão.

 
FONTES
POLUENTES (%)
Tubos de escapamentos dos veículos
 
CO
HC
NOx
SOx
PI
Gasool (gasolina + 22% de álcool)
49
19
10
8
10
Álcool
17
9
5
-
-
Diesel
28
21
81
77
30
Táxi
2
2
1
-
-
Motocicletas e similares
2
1
-
-
-
Processos industriais
2
3
3
15
10
Outros
-
45
-
-
50
Total
100
100
100
100
100

Fonte: Cetesb, Relatório de Qualidade Ambiental

Segundo dados da então Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, as emissões de poluentes atribuídas aos veículos são absurdamente mais elevadas, quando comparado inclusive, aos processos industriais do estado de São Paulo. Vale considerar que a atividade industrial do referido estado representa mais de 60% de toda atividade industrial de todo o país.

Agora fazendo uma análise da formação, ou melhor, da transformação do sistema viário das cidades brasileiras de uma forma geral durante o período de 1960 a 1980, quando ocorreu um crescimento acelerado da população, revela como o processo de urbanização e industrialização, baseado num modelo econômico concentrador de renda, introduziu o automóvel como um bem a ser consumido pela emergente classe média.

A formação da classe média deu a sustentação necessária para a grande expansão da indústria automobilística no país a partir da década de 60, viabilizada através de generosos incentivos fiscais.

Ao longo das três últimas décadas, modificações urbanas foram sendo introduzidas nas cidades com o intuito de permitir cada vez mais a abertura de espaço para os automóveis, em detrimento do transporte coletivo. As vias foram alargadas, criando-se grandes corredores radiais que se dirigiam dos bairros para o centro, absorvendo o tráfego local.

8 - Impactos na saúde

Através de diversos estudos epidemiológicos, comprovou-se que a presença desse coquetel de poluentes na atmosfera traz graves danos à saúde humana. Analisando a relação entre poluição e mortalidade/morbidade (admissões hospitalares por doenças respiratórias), estas pesquisas concluíram que há uma relação direta entre os altos índices de poluição na cidade (principalmente por NOx e MP) e o aumento do número de mortos e internações decorrentes de distúrbios respiratórios, principalmente entre crianças com menos de 5 anos e idosos, e também entre pessoas que com maior fragilidade, seja por problemas relacionados à outras enfermidades, seja porque apresentam um quadro de desnutrição. Em relação aos idosos, por exemplo, o aumento na taxa de mortalidade relacionada aos agravos da poluição atinge 12%.

As principais doenças relacionadas à poluição atmosférica são: bronquite, asma, enfizema, infecções pulmonares, agravamento dos sintomas cardíacos, eczemas e erupções de pele, conjuntivite química e lacrimejamento.

Contudo, uma das conclusões mais significativas desses estudos é a de que os padrões de concentração de poluentes estão definidos acima do aceitável em termos de saúde pública, isto é, mesmo os índices que se mantém dentro do padrão estabelecido em lei representam uma condição ruim para o bem-estar da população.

Neste sentido, as pesquisas epidemiológicas, assim como a existência de outros dados referentes às emissões veiculares, têm um papel fundamental para a consolidação de um espaço transparente de informações sobre os riscos provenientes da poluição atmosférica, aspecto fundamental para a conscientização da população e para a democratização na elaboração das políticas públicas de controle.

9 - Definição da frota alvo

A circulação de um grande volume de caminhões na cidade é outro reflexo desse modelo de desenvolvimento que prioriza o transporte rodoviário para cargas. Mesmo tendo um potencial significativo para outras formas de transporte, o Brasil transporta 56% de toda sua carga por caminhões, uma das taxas mais altas do mundo. O restante da carga se distribui da seguinte maneira: 21% por ferrovias, 18% por hidrovias, 4% por dutos e 0,29% por avião.

Com essas considerações, a frota de veículos equipados com motorização diesel, mais especificamente dos veículos de uso intenso, destinados ao transporte público da capital, foi definida como frota-alvo para o desenvolvimento do presente trabalho, considerando que esta é a parcela que contribui mais significativamente com os níveis de emissões veiculares lançadas à atmosfera do estado.

10 - Metodologia

Todos os procedimentos aplicados no presente trabalho, assim como os limites aplicados, foram executados atendendo a toda legislação pertinente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, assim como as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A execução das análises normatizadas foi procedida com o auxílio de uma unidade móvel de análises gasosas, a qual consiste de um veículo tipo van equipado com analisadores de gases e fumaça, atendendo a atende a toda legislação pertinente, assim como toda estrutura informatizada necessária a perfeita execução do serviço.

As referidas análises foram executadas nas instalações de todas as empresas operadoras do transporte público por ônibus da capital do estado, no período de agosto de 2008 a setembro de 2009, por uma equipe liderada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e a então Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.

Foi definida uma amostra de 241 veículos o que correspondia em acerca 30% do quantitativo total da frota em questão.

Após recebimento dos resultados das análises, observou-se um forte interesse, por parte das chefias de manutenção das empresas envolvidas, em implementar o serviço de análise da gases veiculares associado aos planos de manutenção preditivas das próprias empresas de transporte público.

Essa solução foi adotada, pois a desregulagem dos motores dos veículos implica na principal causa do aumento dos níveis de poluentes gerados, assim como do significativo aumento do consumo de combustível e óleo lubrificante. Assim, a análise de gases veiculares acabou servindo como uma importante ferramenta de controle de gastos nas empresas envolvidas no presente trabalho.

11 - Resultados obtidos

No primeiro gráfico são apresentados os índices de Aprovação e Reprovação dos veículos analisados, separados pelos meses do ano em que as análises foram executadas. A partir deste gráfico, pode-se concluir que os elevados índices de reprovação dos veículos não se apresentam de uma forma sazonal, demonstrando-se elevados índices de reprovação no decorrer de todo o ano.

O gráfico a seguir apresenta os índices de aprovação e reprovação dos veículos, separando por empresas. Todavia, por questão de confidencialidade, as identidades das empresas foram suprimidas.

Mesmo assim, a partir deste gráfico, podemos concluir que os elevados índices de reprovação não configuram uma situação pontual, mas um problema generalizado em todas as empresas que compunham a amostra.

O último gráfico comprova a situação geral dos veículos analisados, revelando um índice com 49% de reprovação da totalidade dos veículos inspecionados.

A situação exposta sugere que sejam tomas medidas urgentes no tocante ao controle das emissões geradas pelos veículos em circulação, não só na capital, mas como já discutido anteriormente, em todo o estado, considerando que o aumento da frota no interior tem se mostrado bem mais severo quando comparada com a evolução da frota da capital.

12 - Instrumentos e alternativas de controle da poluição do ar por veículos automotores

Conforme experiências no plano Nacional e internacional, a única alternativa que se mostrou efetivamente eficiente no controle da poluição do ar por veículos automotores é a instituição de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos Automotores em Uso - I/M. A partir destes programas, toda a frota veicular da região analisada pode ser sistemática e periodicamente monitorada.

O Programa I/M, estabelecido pelo CONAMA em 1993, consiste na inspeção anual dos veículos automotores para a medição dos níveis de emissão de gases poluentes. Tem como objetivo a verificação periódica da regulagem dos motores em uso para que os mesmos não emitam gases além do padrão definido por lei. Neste sentido, o Programa I/M é complementar ao PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores), na medida em que vai além das mudanças tecnológicas (catalisadores e injeção eletrônica), que por si só não garantem a regulagem dos motores, e propõe a manutenção desses dispositivos.

Outra ferramenta importante, associada aos programas I/M, é a possibilidade, inclusive, de se identificar possíveis ocorrências de irregularidades nos veículos analisados, de forma pontual, com a opção de tirar de circulação todos os veículos que por ventura estejam trafegando de forma irregular no tocante a emissão de gases poluentes.

Outro fator favorável na adoção de Programas I/M, é o baixo custo de implantação por parte dos órgãos públicos envolvidos, pois conforme a própria legislação específica, a execução desses Programas podem se dá de forma indireta, através da contratação de empresas privadas via licitação pública.

13 - Alternativas de ações de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis

Considerando todos os dados apresentados, conclui-se claramente que a instituição de um Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M no estado do Rio Grande do Norte é extremamente recomendável, pois se mostrou ser a mais eficiente alternativa de ação de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis.

Como reza a legislação específica vigente, a gestão do referido programa deve ser encabeçada pelos órgãos estaduais de meio ambiente, os quais deverão promover ações visando à celebração de convênio com o órgão executivo de trânsito competente, que objetive o cumprimento dos procedimentos de sua competência na execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso.

O Programa I/M tem o objetivo de identificar desconformidades dos veículos em uso, tendo como referências as especificações originais dos fabricantes dos veículos, as exigências da regulamentação do PROCONVE e as falhas de manutenção e alterações do projeto original que causem aumento na emissão de poluentes.

Os serviços técnicos inerentes à execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso poderão ser realizados diretamente pelo respectivo órgão responsável ou por meio da contratação pelo poder público de serviços especializados através de licitação.

Os municípios que desenvolverem Plano de Controle de Poluição Veicular, também poderão implantar Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M próprios, mediante convênio específico com o estado, cabendo a este a responsabilidade pela supervisão do programa.

Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente deverão promover ações visando à celebração de convênio com o órgão executivo de trânsito competente, que objetive o cumprimento dos procedimentos de sua competência na execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, tendo em vista as seguintes diretrizes:

I - a execução, por delegação, das inspeções de emissões de poluentes e ruído;

II - o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M integrados, mantidas as responsabilidades individuais de cada executor, conforme determinado pelo CONAMA e pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

III - a integração das atividades para evitar a coexistência de programas duplicados de emissões e segurança em uma mesma área de atuação, ressalvadas as situações jurídicas consolidadas;

IV - a inclusão, em áreas ainda não abrangidas pelo PCPV e mediante delegação, das verificações dos itens ambientais nos programas de inspeção de segurança, segundo os critérios técnicos definidos pelo CONAMA e sob a orientação e supervisão do respectivo órgão ambiental estadual; e

V - ao intercâmbio permanente de informações, especialmente as ambientais necessárias ao correto licenciamento do veículo e as informações dos órgãos executivos de trânsito necessárias à adequada operação da inspeção ambiental.

Atendidas as condições estabelecidas na Resolução CONAMA nº 418, de 25 de novembro de 2009 e em seus regulamentos e normas complementares, caberá ao órgão responsável a elaboração dos critérios para implantação e execução dos Programas I/M e para a certificação de operadores de linha dos centros de inspeção, bem como o estabelecimento de procedimentos de controle de qualidade, auditorias e normas complementares, tendo em vista as peculiaridades locais.

14 - Características conceituais e operacionais do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso para o estado do Rio Grande do Norte

I - a extensão geográfica e as regiões a serem priorizadas:

Todos os municípios do estado devem ser priorizados;

Fica permitida a operação de estações móveis de inspeção para a solução de problemas específicos ou para o atendimento local de grandes frotas cativas.

II - a frota-alvo e respectivos embasamentos técnicos e legais:

Segundo embasamento descrito no corpo de todo o presente trabalho, a frota-alvo deve ser estendida a todos os veículos automotores, motociclos e veículos similares com motor de combustão interna, independentemente do tipo de combustível que utilizarem, que compõem a frota registrada no estado;

Apenas deverão ser dispensados da inspeção obrigatória, os veículos concebidos unicamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concepção especial sem procedimentos específicos para obtenção de LCVM/LCM;

O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso deverá ser dimensionado prevendo a construção de centros de inspeção, fixos e/ou móveis, objetivando contemplar veículos leves, pesados, motociclos e veículos similares, em proporção adequada à frota alvo.

III - o cronograma de implantação:

O cronograma deve ser cumprido de forma a garantir que o início do agendamento para a execução do serviço de inspeção da frota-alvo para os municípios: Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, Currais Novos, Paus dos Ferros, Assú, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Ceará Mirim sejam procedidas a partir do mês de dezembro do ano de 2010;

A seqüência para a realização das inspeções devem se dá segundo o cronograma baseado no final da placa dos veículos da seguinte forma:

A partir de Janeiro de 2011 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 1 e 2;

A partir de Fevereiro de 2011 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 3 e 4;

A partir de Março de 2011 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 5 e 6;

A partir de Abril de 2011 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 7 e 8;

A partir de Maio de 2011 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 9;

A partir de Junho de 2011 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 0;

O cronograma deve ser cumprido de forma a garantir que o início do agendamento para a execução do serviço de inspeção da frota-alvo para os demais municípios do estado sejam procedidas a partir do mês de dezembro do ano de 2011.

A seqüência para a realização das inspeções devem se dá segundo o cronograma baseado no final da placa dos veículos da seguinte forma:

A partir de Janeiro de 2012 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 1 e 2;

A partir de Fevereiro de 2012 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 3 e 4;

A partir de Março de 2012 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 5 e 6;

A partir de Abril de 2012 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 7 e 8;

A partir de Maio de 2012 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 9;

A partir de Junho de 2012 devem ser inspecionados todos os veículos com terminação de placa com número 0;

IV - a forma de vinculação com o sistema estadual de registro e de licenciamento de trânsito de veículos:

A empresa ou consórcio de empresas, vencedor da licitação pública para operar o Programa I/M, deverá dispor de um sistema informatizado, o qual deverá prever a integração com a base de dados do DETRAN-RN;

O DETRAN-RN condicionará o licenciamento anual dos veículos ao certificado de aprovação na inspeção veicular anual de emissões de gases e ruído, com base no laudo técnico apresentado;

Os veículos da frota-alvo sujeitos à inspeção periódica não poderão obter o licenciamento anual sem terem sido inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável;

Os veículos pertencentes à frota-alvo deverão ser inspecionados com antecedência máxima de noventa dias da data limite para o seu licenciamento anual;

Para os veículos leves de passageiros equipados com motor do ciclo Otto, a inspeção somente será obrigatória a partir do segundo licenciamento anual.

V - a periodicidade da inspeção:

A inspeção deverá ser anual, exceto para veículos de uso intenso, como o transporte de passageiros e de cargas, que poderá ser realizada em periodicidade menor;

As inspeções obrigatórias deverão ser realizadas em centros de inspeção distribuídos por toda área de abrangência do Programa.

VI - a análise econômica:

A análise econômica de implantação e execução do Programa deve ser procedida pela empresa ou consórcio de empresas vencedoras da licitação pública de forma a atender todos os requisitos descritos na legislação pertinente e normas aplicáveis ao serviço

VII - a forma de integração com programas de inspeção de segurança veicular e outros similares:

A integração com programas de Inspeção de Segurança Veicular e outros similares devem ser definida pela empresa ou consórcio de empresas vencedor da licitação pública para operar o Programa I/M, que deverá buscar o estabelecimento de acordos com as concessionárias das Inspeções de Segurança Veicular, contratadas nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para a realização, no mesmo local, das duas inspeções, mantidas as responsabilidades individuais de cada executor;

A integração das atividades para evitar a coexistência de programas duplicados de emissões e segurança em uma mesma área de atuação, ressalvadas as situações jurídicas consolidadas, também deve ser definida pela empresa ou consórcio de empresas vencedor da licitação pública para operar o Programa I/M.

15 - Acesso a informações e dados oriundos do programa

Todas as atividades de coleta de dados, registro de informações, execução dos procedimentos de inspeção, comparação dos dados de inspeção com os limites estabelecidos e fornecimento de certificados e relatórios, deverão ser realizadas por meio de sistemas informatizados, ficando o prestador do serviço obrigado a fornecer todos os dados referentes à inspeção ambiental aos órgãos responsáveis.

16 - Limites e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso

O estado de manutenção dos veículos em uso será avaliado conforme procedimentos e limites definidos por ato do IBAMA e do CONAMA, os quais contem:

I - procedimentos de ensaio das emissões dos veículos com motor do ciclo Otto, em circulação, inclusive motociclos, para as versões e combustíveis disponíveis no mercado;

II - procedimentos de ensaio das emissões em veículos em uso com motor do ciclo Diesel para as versões e combustíveis disponíveis no mercado; e

III - procedimento de avaliação do nível de ruído de escapamento nos veículos em uso.

17 - Medidas específicas de incentivo à manutenção e fiscalização da frota

O veículo inspecionado e aprovado deverá receber um certificado de aprovação na inspeção veicular anual de emissões de gases e ruído e um dispositivo eletrônico para ser fixado no veículo para efeito de fiscalização.

A fixação do dispositivo eletrônico nos veículos deve ser realizada de tal forma que se torne fisicamente inoperante quando removida de sua localização original.

A empresa ou consórcio de empresas vencedor da licitação pública para operar o Programa I/M, deverá desenvolver um processo de gravação do dispositivo eletrônico junto aos centros de inspeção, que ocorrerá no momento da aprovação do veículo e emissão do o certificado de conformidade.

A forma de utilização do dispositivo eletrônico, a comunicação e o modelo do certificado de aprovação na inspeção veicular anual de emissões de gases e ruído, serão especificados pelo DETRAN-RN e repassado à empresa ou consórcio de empresas vencedor da licitação pública para operar o Programa I/M.

As autoridades competentes poderão desenvolver fiscalização em campo com base nos procedimentos e limites estabelecidos nesta Resolução CONAMA nº 418, de 25 de novembro de 2009 e em seus regulamentos e normas complementares.

18 - Revisões do PCPV

O PCPV-RN será avaliado e revisto no mínimo a cada três anos, pelo órgão responsável com base nos seguintes quesitos:

I - comparação entre os resultados esperados e aqueles obtidos, especialmente o que se refere às emissões inicialmente previstas e aquelas efetivamente obtidas por meio da implementação do Plano;

II - avaliação de novas alternativas de controle de poluição veicular;

III - evolução da tecnologia veicular de novos modelos e das tecnologias de inspeção veicular ambiental;

IV - projeções referentes à evolução da frota circulante; e

V - relação custo/benefício dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M em relação a outras alternativas de ações de gestão e controle de emissão de poluentes e do consumo de combustíveis que provarem ser efetivamente eficientes.

19 - Legislação pertinente e normas aplicáveis

Lei Federal nº 8.723, de 28 de outubro de 1993 - Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências;

Lei Federal nº 10.203, de 22 de fevereiro de 2001 - Dá nova redação aos arts.9º e 12 da Lei nº 8.723;

Art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro - Veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídos avaliados mediante inspeção (...);

Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio de 1986 - Institui o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE;

Resolução CONAMA nº 07, de 31 de agosto de 1993 - Estabelece os padrões de emissão e os procedimentos para inspeção de veículos em uso, bem como os critérios para a implantação dos programas de Inspeção e Manutenção;

Resolução CONAMA nº 08, de 31 de agosto de 1993 - Atualiza o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores com relação a veículos pesados e dá outras providências;

Resolução CONAMA nº 15, de 13 de dezembro de 1995 - Dispõe sobre a nova classificação dos veículos automotores para o controle da emissão veicular de gases, material particulado e evaporativo, e dá outras providências;

Resolução CONAMA nº 16, de 13 de dezembro de 1995 - Fixa padrões de emissão para veículos diesel e define o Opacímetro como instrumento de medição;

Resolução CONAMA nº 226, de 20 de agosto de 1997 - Estabelece limites máximos de emissão de fuligem de veículos automotores, as especificações para óleo Diesel comercial e o cronograma de implantação do cronograma de Melhoria do Óleo Diesel;

Resolução CONAMA nº 227, de 20 de agosto de 1997 - Altera a Resolução nº 7/1993 que dispõe sobre as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M;

Resolução CONAMA nº 251, de 12 de janeiro de 1999 - Complementa a Resolução CONAMA nº 16/1995, fixando limites de emissão para os veículos anteriores a 1996.Estabelece também o opacímetro de fluxo parcial, certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, como instrumento de medição;

Resolução CONAMA nº 418, de 25 de novembro de 2009 - Dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso;

Lei estadual nº 9.270, de 16 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências

Decreto Estadual (RN) nº 16.511, de 28 de novembro de 2002 - Institui o programa de inspeção e manutenção de veículos em uso - I/M e dá outras providências;

Lei Orgânica do Município do Natal prevê a elaboração do planejamento e ordenação de usos de atividades e de funções de interesse social, visando impedir as agressões ao meio ambiente, estimulando ações preventivas e corretivas;

Lei Municipal de Natal nº 4.100, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do Município do Natal, que institui que o município estabelecerá as medidas e os métodos de controle necessários para eliminar ou diminuir os efeitos prejudiciais à saúde provocados pelos gases tóxicos originados pelo funcionamento de motor de veículos de qualquer tipo;

ABNT NBR ISO 9000:2005 - Sistemas de Gestão da Qualidade - Fundamentos e Vocabulário;

ABNT NBR 12897 AGO 1993 - Emprego do opacímetro para medição do teor de fuligem de motor Diesel - Método de absorção de luz;

ABNT NBR 13037 MAR 2001 - Veículos rodoviários automotores Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração livre - Determinação da opacidade;

ABNT NBR 7027 MAR 2001 - Veículos rodoviários automotores - Fumaça emitida por motor diesel - Determinação da opacidade ou do grau de enegrecimento em regime constante;

ABNT NBR 13540 DEZ 1995 - Analisador infravermelho de monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC) e dióxido de carbono (CO2) contidos no gás de escapamento de veículos rodoviários automotores leves - Ensaios;