Decreto nº 21.826 de 06/08/2010


 Publicado no DOE - RN em 7 ago 2010


Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 25 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. (...)

§ 4º A troca de documentos fiscais prevista no caput deste artigo, por vale-prêmio, somente será permitida no máximo 5 (cinco) vales-prêmios por CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, para cada sorteio."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima