Decreto nº 21.883 de 13/09/2010


 Publicado no DOE - RN em 14 set 2010


Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 3º (...)

VII - (...)

b) apresente um faturamento médio mensal no último quadrimestre superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais), e, considerando todos os estabelecimentos da empresa, gere, no mínimo, 100 (cem) empregos diretos, na hipótese de adoção da sistemática de tributação prevista na alínea "b" do inciso III do art. 3º-A;

(...)."(NR)

Art. 2º O art. 3º A do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A (...)

III - (...)

b) na hipótese de o detentor do regime especial apresentar um faturamento mensal igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais) e, considerando todos os estabelecimentos da empresa, gerar, no mínimo, 100 (cem) empregos diretos:

(...)."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima