Portaria GS/SET nº 23 de 13/04/2009


 Publicado no DOE - RN em 14 abr 2009


Altera os valores mínimos de referência dos produtos que indica, constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes no Grupo I - Produtos em geral, da relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente aos seguintes produtos:

COURO DE BOI - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
 
 
SALMOURADO
KG
R$ 0,30
PELES - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
 
 
CABRA TIPO 1ª
UNIDADE
R$ 5,70
CABRA TIPO 2ª
UNIDADE
R$ 4,60
CARNEIRO TIPO 1ª
UNIDADE
R$ 4,20
CARNEIRO TIPO 2ª
UNIDADE
R$ 3,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de abril de 2009.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação