Decreto nº 21.087 de 30/03/2009


 Publicado no DOE - RN em 31 mar 2009


Altera o Decreto nº 21.033, de 20 de fevereiro de 2009, que instituiu o Programa Compra Legal, destinado a controlar a legalidade das despesas públicas relativas à aquisição de mercadorias e à tomada de serviços, sujeitas à incidência do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.033, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A despesa pública com a aquisição de mercadorias ou a tomada de serviços sujeitas ao ICMS efetuadas pelas instituições indicadas no art. 3º só será considerada idônea quando comprovada por documento fiscal devidamente validado, nos termos do Programa Compra Legal." (NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 21.033, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

II - relativas à energia elétrica ou serviços de telecomunicações prestados pelas empresas beneficiadas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 126, de 11 de dezembro de 1998 e relacionadas ao Ato Cotepe/ICMS nº 10, de 23 de abril de 2008.

(...)." (NR)

Art. 3º O art. 463-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 463-A. (...)

§ 1º Não se aplicam as disposições deste artigo às seguintes operações ou prestações:

I - com energia elétrica ou serviços de telecomunicações prestados pelas empresas beneficiadas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998 e relacionadas no Ato Cotepe/ICMS nº 10, de 23 de abril de 2008;

(...)." (NR)

Art. 4º O art. 11 do Decreto nº 21.033, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º julho de 2009." (NR)

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA