Decreto nº 21.095 de 15/04/2009


 Publicado no DOE - RN em 16 abr 2009


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de energia elétrica para hotéis, na hipótese que indica.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a política de estímulo ao setor turístico adotada pelo Governo Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 87 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87. ............................................................................................

XXX - nas saídas de energia elétrica para hotéis enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 5510-8/01, com consumo mensal superior a 300 (trezentos) kWh, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento) do valor das operações.

(...)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA