Portaria GS/SET nº 93 de 10/09/2008


 Publicado no DOE - RN em 11 set 2008

Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEI Nº 676 DE 11/08/2020):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para alteração de dados ou códigos de cobrança de mercadorias, bens ou serviços, referentes a documentos fiscais constantes no sistema informatizado deste Órgão,

RESOLVE:

Art. 1º Ao ser realizada alteração de dados ou códigos de cobrança de mercadorias, bens ou serviços referentes a documentos fiscais constantes no sistema de controle desta Secretaria, observar-se-á o seguinte:

I - quando se tratar de alteração do destinatário:

a) se ocorrer até cinco dias antes do vencimento do débito relacionado à nota fiscal, mantém-se a data do vencimento;

b) se ocorrer em prazo inferior a cinco dias para o vencimento do débito relacionado à nota fiscal:

1. sendo o novo destinatário credenciado, o prazo de vencimento será o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente à data da alteração do dado, observado o disposto no § 1º;

2. sendo o novo destinatário não credenciado, o prazo de vencimento será dez dias após à data da alteração do dado.

II - quando se tratar de alteração de códigos de cobrança:

a) existindo um ou mais débitos relacionados à nota fiscal, mantém-se a data de vencimento dos débitos;

b) não existindo débito relacionado à nota fiscal:

1. sendo o destinatário credenciado, o prazo de vencimento será o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente à data da alteração do dado, observado o disposto no § 1º

2. sendo o destinatário não credenciado, o prazo de vencimento será dez dias após à data da alteração do dado.

§ 1º Os prazos previstos nos itens 1 da alínea b dos incisos I e II do caput serão antecipados para o primeiro dia útil anterior, na hipótese de sábado, domingo ou feriado bancário.

§ 2º Na hipótese de existência de itens de mercadorias, bens ou serviços com códigos de cobrança distintos em Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, será fixada a mesma data de vencimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de setembro de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação