Decreto nº 19.891 de 04/07/2007


 Publicado no DOE - RN em 5 jul 2007


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a baixa de inscrição estadual ex officio e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 681-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 681-J. (...)

§ 9º Dar-se-á a baixa ex offício por determinação de ato do Secretário de Estado da Tributação, caso em que o contribuinte deverá ser cientificado. "(NR)

Art. 2º O art. 782 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 782. (...)

§ 33. Excepcionalmente, até 31 de julho de 2007, poderá ser concedida autorização para uso de ECF que não atenda ao disposto no §31, para empresa sucessora, desde que os equipamentos estejam em pleno uso na empresa sucedida."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima