Publicado no DOE - RN em 9 dez 2005
Divulga o valor do ICMS, para efeito de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, relativamente aos meses de setembro e outubro de 2005, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 18.154, de 30 de março de 2005, alterado pelo Decreto 18.615 de 24 de outubro de 2005.
O Subcoordenador de Substituição Tributária e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, e:
Considerando o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 18.154, de 30 de março de 2005, alterado pelo art. 22 do Decreto nº 18.615, de outubro de 2005.
DECLARA:
Art. 1º Para efeito de ressarcimento do imposto retido por substituição de que trata o art. 1º do Decreto nº 18.154, de 30 de março de 2005, o valor do ICMS, por quilograma (Kg) de farinha de trigo, é de R$ 0,027 e R$ 0,066, respectivamente, referente aos meses de setembro e outubro de 2005.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior, em Natal, 08 de dezembro de 2005.
Américo Nobre de Mariz Maia Subcoordenador da SUSCOMEX