Portaria GS/SET nº 2 de 09/01/2004


 Publicado no DOE - RN em 10 jan 2004


Altera a Portaria nº 118, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento no exercício de 2004, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos, embarcações e aeronaves usados.


Simulador Planejamento Tributário

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 118, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III, perderá o direito à redução prevista no § 8º do art. 6º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997." (NR)

Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 118, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O pagamento do imposto referente a embarcações e aeronaves obedecerá os vencimentos constantes do Anexo III."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 09 de janeiro de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado de Tributação