Convênio ICMS nº 14 de 06/04/2001


 Publicado no DOU em 16 abr 2001


Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.09.1997, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.


Consulta de PIS e COFINS

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997:

Descrição dos Produtos Posição NBM/SH 
2. Da linha de sorologia Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte.  3822.00.003822.00.90

2 - Cláusula segunda. Fica prorrogada a vigência do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, até 30 de abril de 2003.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.