Portaria GS/SET nº 52 de 28/05/2003


 Publicado no DOE - RN em 29 mai 2003


Estabelece o valor máximo da base de cálculo do crédito presumido do ICMS previsto no inciso XIX do art. 112, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Substituição Tributária

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 23 do art. 112 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido o valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais), por arroba, para efeito da base de cálculo do crédito presumido do ICMS obtido na forma do § 21 do art. 112 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/97, relativamente ao crédito previsto no art. 112, XIX, do RICMS, a ser apropriado pelo adquirente de gado bovino oriundo de produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), nas condições estabelecidas no § 22 do art. 112 e nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XXI do art. 6º, do RICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 28 de maio de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação