Decreto nº 16.900 de 13/06/2003


 Publicado no DOE - RN em 14 jun 2003


Revoga o § 2º, do art. 410, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que estabelece condições para a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais.


Portal do SPED

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 410 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de junho de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LINA MARIA VIEIRA