Decreto nº 16.059 de 14/05/2002


 Publicado no DOE - RN em 16 mai 2002


Altera o Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto pelo Convênio ICMS nº 52/2002, de 10 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 893. ..........................................................................

I - industriais refinadores de petróleo e derivados, desde a produção até o consumidor final com:

..............................................................................." (NR)

"Art. 894.............................................................................

§ 1º .....................................................................................

I - .........................................................................................

a) .........................................................................................

1. gasolina automotiva e álcool anidro..............75,68%

2. óleo diesel........................................................34,90%

3. gás liqüefeito de petróleo.............................119,34%

b) .........................................................................................

1. gasolina automotiva e álcool anidro.............134,24%

2. óleo diesel.........................................................62,54%

3. gás liqüefeito de petróleo..............................164,27%

...................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado à alínea a, do Inciso I, do art. 894, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97, o item 5 com a seguinte redação:

"Art. 894...............................................................................

§ 1º.......................................................................................

I - .........................................................................................

a)...........................................................................................

5. gás natural veicular ....................................... 236,40%

...................................................................................." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de maio de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

MÁRCIA BEZERRA DE AZEVEDO