Decreto nº 16.096 de 07/06/2002


 Publicado no DOE - RN em 8 jun 2002


Altera o Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 22, do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. O débito fiscal referente ao IPVA proveniente de auto de infração ou denúncia espontânea poderá ser recolhido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, nos casos em que, pela situação financeira específica do contribuinte, se constate ser impraticável o pagamento à vista, observado o disposto no art. 19, da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 31, do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651/97.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de junho de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Márcio Bezerra de Azevedo