Decreto nº 14.870 de 27/04/2000


 Publicado no DOE - RN em 28 abr 2000


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos com a seguinte redação, os dispositivos, abaixo mencionados, ao art. 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

"Art. 31. ................................................................................................................................................................................

XVII - .......................................................................................................................................................................................

i) 3902.10 - Polipropileno 1. 3902.10.10 - com carga 2. 3902.10.20 - sem carga XVIII - de importação do produto classificado na posição NBM-SH 1001.90.90 - trigo em grão, realizada por estabelecimento industrial, para o momento da saída do produto final, mediante regime especial a ser concedido pela Secretaria de Tributação.

§ 9º O regime especial a que se refere o inciso XVII e XVIII do caput, deve ser solicitado pelo contribuinte, mediante requerimento dirigido à Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica, observado o disposto no inciso I do parágrafo anterior."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de abril de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO