Portaria GS/SET nº 170 de 03/09/1999


 Publicado no DOE - RN em 4 set 1999


Dispõe sobre a exclusão das empresas beneficiárias do PROADI do disposto no art. 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O disposto na alínea e do inciso I do art. 945 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, não se aplica as empresas beneficiárias do PROADI, desde que estejam adimplentes com suas obrigações tributárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1999.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, de setembro de 1999.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação