Decreto nº 14.253 de 09/12/1998


 Publicado no DOE - RN em 10 dez 1998


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, acrescentando, revogando e dando nova redação a alguns de seus dispositivos.

Art. 2º O inciso I do art. 86 do Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86. .....................................................................

I - nas operações com produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros;"(NR)

Art. 3º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, o inciso XIII ao art.112 e o inciso XVI ao art. 946, com a seguinte redação:

"Art. 112 .....................................................................

nas operações com aves efetuadas por produtor localizado neste Estado, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), equivalente ao valor do ICMS incidente nas saídas internas desse produto, opcionalmente, em substituição ao sistema normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo avicultor.

Art. 946. ......................................................................

XVI - aves e produtos de sua matança, em estado natural, congelados ou simplesmente temperados - 0%."

Art. 4º Fica revogada a alínea a do inciso IV do art. 6º do Regulamento do ICMS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de dezembro de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

LINA MARIA VIEIRA