Convênio ICMS nº 53 de 06/07/2001


 Publicado no DOU em 12 jul 2001


Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção das operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari. (Redação dada à Ementa pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 06 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados no anexo único deste convênio destinados à execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se na importação de produtos sem similar produzidos no país cuja inexistência de similaridade será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

2 - Cláusula segunda. Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, relativo às operações abrangidas pela isenção prevista neste convênio. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

3 - Cláusula terceira. A fruição de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira e outros controles exigidos pelo Estado.

4 - Cláusula quarta. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no tocante às operações previstas nas cláusulas anteriores realizadas durante o período de 1º de julho de 2001 até a data da vigência deste convênio.

5 - Cláusula quinta. Este convênio entra em vigor na data da publicação e de sua ratificação nacional.

ANEXO ÚNICO
(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)

CASA DE FORÇA PRINCIPAL
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CÓDIGO NCM/SH
LOTE 1 - TURBINAS E REGULADORES
1 3 Turbina Kaplan Vertical + Regulador de Velocidade
3 Rotor 8410.13.00
3 Partes metálicas 8410.90.00
3 Regulador 8410.90.00
LOTE 2A - EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
2 14 Comportas Ensecadeiras 7308.90.90
3 9 Comportas Vagão 7308.90.90
4 6 Grades 7308.90.90
LOTE 2B - BLINDAGEM DO C0NDUTO FORÇADO
5 Conduto Forçado Metálico 7305.31.00
LOTE 3 - EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
6 1 Ponte Rolante 8426.11.00
7 Monovia de Tubo de Sucção 8425.11.00
8 2 Pórtico Rolante (TDA e SUCÇÃO) 8426.30.00
LOTE 4 - GERADORES E SISTEMAS DE EXITAÇÃO
9 3 Gerador e Sistemas Associados
9.1 3 Hidrogeradores Sincr.Eixo Vertical 137,04 MVA, 13,8kV, 60Hz 8501.64.00
9.2 3 Transf. Exitação, Tipo Seco, 500 KVA, 13,8/0,38, 60Hz 8504.33.00
9.3 3 Regulador de Tensão 8537.10.20
LOTE 5 - SUBESTAÇÃO ELEVADORA
10 1 Subestação de Energia
10.1 4 Transformador de Força Elevador 13,8/230 k V 110-140 MVA 8504.23.00
10.2 6 Disjuntor Tripolar a Gás 230 kV 8535.29.00
10.3 25 Chave Seccionadora 230kV 8535.30.27
10.4 21 Transformador de Potencial de 230 kV 8504.21.00
10.5 18 Transformador de Corrente 230 kV 8504.31.11
10.6 27 Pára-raios Tipo Estação 154 kV 8535.40.10
Outros 8535.40.90
LOTE 6 - SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS
11 1 Sistemas Auxiliares Mecânicos
11.1 1 Sistema de Esgotamento
a 3 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.2 1 Sistema de Drenagem
a 3 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.3 1 Sistema de Proteção contra Incêndio
a 3 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.20
d 1 Conjunto de Nebulizadores e Sensores 9032.89.82
e 1 Válvulas 8481.00.00
f 1 Conjunto de Hidrantes 8424.89.00
g 1 Instrumentação 9026.10.21
h 1 Conjunto de Extintores 8424.10.00
11.4 1 Sistema de Resfriamento e Água Industrial
a 1 Tubulações 7304.39.20
b 1 Conexões 7307.19.20
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
f 3 Conjunto de Filtros
11.5 1 Sistema de Ar Comprimido
a 2 Compressores 8414.80.12
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.6 1 Sistema de Ventilação
a 1 Conj. De Ventiladores 8414.59.90
b 1 Conj. De Dutos 7306.90.10
11.7 2 Gerador Diesel 8502.13.19
11.8 1 Sistema de Água Potável e Esgoto
a 2 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.9 1 Sistema de Ar Condicionado 8415.82.10
11.10 1 Sistema de Medições de Nível
a 1 Conj. de Medição de Nível 9026.10.29
b 1 Conj. De Indicadores de Equilíbrio de Pressão 9026.20.90
LOTE 7 - SISTEMAS AUXILIARES ELÉTRICOS
12 1 Auxiliares Elétricos
12.1 1 Sistema de Média Tensão 13,8 kV 8537.10.90
12.2 3 Trafo de Serviços Auxiliares 1000 kVA, 8504.22.00
13,8/0,38/0,22kV
12.3 3 Quadro de Baixa Tensão 380/220Vca (QCMBT-SA) 8537.10.90
12.4 3 Duto de Fases Isoladas 8544.60.00
LOTE 8 - TELECOMUNICAÇÕES
13 1 Sistema de Telecomunicações s 8517.30.14
LOTE 9 - SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE
14 1 Sistema Digital de Controle e Supervisão e Proteção 8537.10.20
LOTE 10 - SISTEMAS DE BAIXA TENSÃO
15 6 Painel de Instalação de BT (QSACA/QSACC/QDFSE/QDFTA/QDF-ILUM EXT./QDFCF) 8537.10.90
LOTE 11 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE
16 16 Painel de Proteção, Medição e Controle (PNST U1/U2/U3-PNAT U1/U2/U3- PNMT U1/U2/U3 PNPC U1/U2/U3, PNPC TR1/TR2/TR3 e PNPC SE) 8537.10.90
LOTE 12 - MATERIAL
17 90.000 toneladas cimento Obra civil
18 12.500 toneladas aço Obra civil
CASA DE FORÇA SECUNDÁRIA
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CÓDIGO NCM/SH
LOTE 1 - TURBINAS E REGULADORES
1 1 Turbina Kaplan "S" de montante + Regulador de Velocidade
1 Rotor 8410.13.00
1 Partes metálicas 8410.90.00
1 Regulador 8410.90.00
LOTE 2A - EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
2 2 Comportas Ensecadeiras 7308.90.90
3 1 Comportas Vagão 7308.90.90
4 1 Grades 7308.90.90
LOTE 2B - BLINDAGEM DO C0NDUTO FORÇADO
5 3 Conduto Forçado Metálico 7305.31.00
LOTE 3 - EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
6 1 Ponte Rolante 8426.11.00
7 1 Monovia de Tubo de Sucção 8425.11.00
8 1 Pórtico Rolante 8426.30.00
LOTE 4 - GERADORES E SISTEMAS DE EXITAÇÃO
9 1 Gerador e Sistemas Associados
9.1 1 Hidrogeradores Sincr.Eixo Horizontal 3.75 MVA, 4,6kV, 60Hz 8501.64.00
9.2 Transf. Exitação, Tipo Seco, 8504.33.00
9.3 1 Regulador de Tensão 8537.10.20
LOTE 5 - SUBESTAÇÃO ELEVADORA
10 1 Subestação de Energia
10.1 1 Transformador de Força Elevador 4,16/13,8 k V 8504.23.00
4.2 MVA
10.2 1 Disjuntor Tripolar a Gás 4,16 kV 8535.21.00
2 Disjuntor Tripolar a Gás 13,8kV 8535.21.00
10.3 1 Chave Seccionadora 13,8 kV 8535.30.19
10.4 6 Transformador de Potencial de 4,16 kV 8504.31.19
10.5 6 Transformador de Corrente 4,16 kV 8504.31.11
10.6 3 Pára-raios Tipo Estação 12,8 kV 8535.40.10
Outros 8535.40.90
LOTE 6 - SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS
11 1 Sistemas Auxiliares Mecânicos
11.1 1 Sistema de Esgotamento
a 2 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.2 1 Sistema de Drenagem
a 2 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.3 1 Sistema de Proteção contra Incêndio
a 2 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.20
d Conjunto de Nebulizadores e Sensores 9032.89.82
e 1 Válvulas 8481.00.00
f 1 Conjunto de Hidrantes 8424.89.00
g 1 Instrumentação 9026.10.21
h 1 Conjunto de Extintores 8424.10.00
11.4 1 Sistema de Resfriamento e Água Industrial
a 1 Tubulações 7304.39.20
b 1 Conexões 7307.19.20
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
f 2 Conjunto de Filtros
11.5 1 Sistema de Ar Comprimido
a 2 Compressores 8414.80.12
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.6 1 Sistema de Ventilação
a Conj. De Ventiladores 8414.59.90
b Conj. De Dutos 7306.90.10
11.7 1 Gerador Diesel 8502.13.19
11.8 1 Sistema de Água Potável e Esgoto
a 2 Bombas 8413.70.90
b 1 Tubulações 7304.39.20
c 1 Conexões 7307.19.21
d 1 Válvulas 8481.00.00
e 1 Instrumentação 9026.10.21
11.9 1 Sistema de Ar Condicionado 8415.82.10
11.10 1 Sistema de Medições de Nível
a 1 Conj. de Medição de Nível 9026.10.29
b 1 Conj. De Indicadores de Equilíbrio de Pressão 9026.20.90
LOTE 7 - SISTEMAS AUXILIARES ELÉTRICOS
12 1 Auxiliares Elétricos
12.1 1 Sistema de Média Tensão 4,16 kV 8537.10.90
12.2 2 T 8504.22.00
LOTE 8 - TELECOMUNICAÇÕES
13 1 Sistema de Telecomunicações 8517.30.14
LOTE 9 - SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE
14 1 Sistema Digital de Controle e Supervisão e Proteção 8537.10.20
LOTE 10 - SISTEMAS DE BAIXA TENSÃO
15 6 Painel de Instalação de BT (QSACA/QSACC/QDFSE/QDFTA/QDF-ILUM EXT./QDFCF) 8537.10.90
LOTE 11 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE
16 8 Painel de Proteção, Medição e Controle (PNST U4/PNAT/PNMTC1/C2/C3/PNPCTR4/PNPCG4 e PNMTG4) 8537.10.90
LOTE 12 - MATERIAL
17 Obra civil
18 Obra civil

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 66, de 08.07.2011, DOU 13.07.2011, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional)