Decreto nº 14.446 de 01/04/2011


 Publicado no DOE - PI em 4 abr 2011


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do § 4º e o caput do § 8º, todos do art. 807 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 807. (...)

§ 4º (...)

II - (...)

b) recolher adicional de carga tributária de ICMS calculado pela aplicação do multiplicador direto de 5% (cinco por cento), sobre o valor da operação realizada até 31 de janeiro de 2011, sem utilização de qualquer benefício;

§ 8º Nas saídas internas a partir de 1º de março de 2011, referentes as operações de transferências para estabelecimento da mesma empresa ou de saídas para outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência nos termos do parágrafo único do art. 25, a base de cálculo será reduzida a:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 1º de abril de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA