Lei nº 6.142 de 14/12/2011


 Publicado no DOE - PI em 14 dez 2011


Altera dispositivos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a cobrança do IPVA.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 16 da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, com a seguinte redação e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

"Art. 16. .....

III - especificamente para veículos novos, até 15º (décimo quinto) dia, contado da ocorrência do fato gerador, se em cota única ou a 1ª cota.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 14 de dezembro de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO