Convênio ICMS nº 74 de 06/07/2001


 Publicado no DOU em 12 jul 2001


Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 06 de julho de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gás Liquefeito de Petróleo - GLP 
Operações Internas Operações Interestaduais 
GO 220,36 

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gás Liquefeito de Petróleo - GLP 
Operações Internas Operações Interestaduais 
GO 146,00 179,55 

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.