Decreto nº 14.221 de 01/06/2010


 Publicado no DOE - PI em 2 jun 2010


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:

I - o § 5º ao art. 1.454:

"Art. 1.454. (.....)

§ 5º Nas aquisições de que trata o caput no âmbito do Projeto Compra Direta Local da Agricultura Familiar, de produtos originados da produção agropecuária local, inclusive agroindüstria artesanal, em que o fornecedor não possua escrituração-fiscal e contábil regulares, será emitida Nota Fiscal Avulsa, sem destaque do imposto, observadas as disposições a seguir:

I - No preenchimento da Nota Fiscal Avulsa ficam dispensados:

a) o desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;

b) a indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;

c) a aplicação de quaisquer valores mínimos referentes a preços de mercadorias ou serviços fixados em pautas fiscais, devendo ser consignado o valor informado pelo produtor.

II - Na emissão da Nota Fiscal Avulsa, além das demais exigências previstas neste Regulamento, o servidor fazendário anotará no Campo "Informações Complementares" a seguinte expressão: "Emitida na forma do § 5º do art. 1.454, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008".

III - Somente será fornecida a Nota Fiscal Avulsa para os agricultores portadores do documento denominado "DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF", Anexo CCLXXX, na forma do modelo aprovado para o "Programa Nacional da Agricultura Familiar", mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário do Governo Federal, devendo o interessado apresentá-lo ao Órgão fazendário local no momento da emissão do documento fiscal."

II - o Anexo CCLXXX:

"ANEXO CCLXXX

(Art. 1.454, § 5º)

Declaração de Aptidão ao Pronaf

I - Cadastro do Agricultor Familiar (CAF)

a) Ano Agrícola de utilização do crédito: de __/__ até __/__

b) Identificação do(a) Agricultor(a) Familiar:

1.Nome:________________________________________________________

2. Sexo:________________________________________________________

3. CPF:_______________ 4. Nome da mãe: ___________________________

5. Apelido: ________ 6. Data de nascimento: __/__/__* 7. RG: ____________* 8. UF do Órgão emissor: ______

9. NIS: _____________ 10. Código IBGE do município de nascimento:_______

11. Nº de pessoas da família residentes no estabelecimento: ___ 12. Estado civil: _____

13. Escolaridade: ____________ 14. Local de Residência: ________________

15. Endereço: ____________________________Nº: _____ Bairro: _________

16. Município: ____________________ 17. CEP: _________ 18. UF: _____

c) Características Sócio-Econômicas do(a) Agricultor(a) Familiar:

1. Pertence a alguma organização social: ________, _________, ________, _________, _____________

2. Condição de posse e uso da terra: ________, _________, ________, _________, _____________

3. Atividades principais: ________, _________, ________, _________, ____________________

4. Área do estabelecimento: ________________, ___________ hectares.

5. Área menor ou igual à 4 (quatro) módulos fiscais, ou menor que 6 (seis) módulos fiscais no caso de pecuarista familiar? ______ (1 = sim 2 = não)

6. Composição da renda bruta familiar anual de enquadramento:

i. 100% da renda de integração ou regime de parceria com agroindústrias provenientes das atividades de avicultura ou suinocultura ............................

ii. 50% da renda proveniente das seguintes atividades agropecuárias: aqüicultura, avicultura não integrada, bovinocultura de leite, caprinocultura, fruticultura, olericultura, ovinocultura suinocultura não integrada e/ou sericicultura ......................

iii. 100% das rendas provenientes de outras atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento ......................

iv. 100% das rendas não rurais, excluídos os proventos de beneficies previdenciários de atividades rurais e de outros beneficies sociais ............................

v. Total ..........................................................................................

vi. 100% de rendas vinculadas à benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais ......................................

7. A renda bruta familiar anual proveniente das atividades desenvolvidas no estabelecimento é de no mínimo 80%? ______ (1 = sim 2 = não)

8. Força de trabalho utilizada além da familiar:

i. ( ) Não contrata

ii. ( ) Contrata empregados eventuais: quantidade de dia homens/ano: _______

iii. ( ) Contrata empregados permanentes: ( ) 1; ( ) 2; ( ) 3 ou mais.

II - Informações Complementares

a) Reordenamento fundiário: 1. (1 = sim 2 = não)

b) Se beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), Banco da Terra, CFCPR ou Prog. 1ª Terra:

1. Já recebeu crédito de estruturação produtiva do Pronaf Grupo "A": ____ (1 = sim 2 = não)

2. Montante recebido? R$ _______________________,00

c) Destinação da Operação de Crédito (casos especiais): ________, _________, ________, _________, _____________

d) Enquadramentos Anteriores:

1. Já obteve anteriormente crédito amparo pelo Pronaf? ____ (1 = sim 2 = não) 2. Se sim, sob qual grupo? ___________________

e) Se, casado, completar com os seguintes dados:

1. Regime do casamento: _______________ 2. CPF do cônjuge: _______________ 3: Nome do cônjuge ____________ 4. Data de nascimento do cônjuge: __/__/__

f) Imóveis Rurais: 1. Nº de imóveis explorados: ______

Sobre o imóvel principal:

2. Denominação do imóvel: ____________________

3. Localização do Imóvel: ______________________

4. Área do estabelecimento: _______ ha

5. É proprietário do imóvel principal?: ______ (1 = sim 2 = não) 6. Nome ou razão social do proprietário: __________________

7. CPF/CNPJ do proprietário: _______________________________________

III - Declaração do (a) interessado(a)

Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as informações acima correspondem à verdade.

Local: _______________________ Data: __/__/__ Polegar Direito

Assinatura: _____________________________

IV - Atestado da(s) Entidade(s) credenciada(s) pelo MDA

Atesto que o(a) interessado(a) acima identificado(a) atende aos critérios definidos no Manual de Crédito Rural para enquadramento como beneficiário(a) do Crédito Rural do PRONAF, no seguinte grupo de enquadramento: 1. Código: ________ 2. Grupo: _______ 3. Sobre-teto: _____%

Instituição: _____________Instituição: ______________ Instituição: ________

Representante: ___________________ Representante: _______________ Representante: ____________________

Local e data: _____________ Local e data: ______________ Local e data: ____________

Entidade Extensionista Entidade Sindical INCRA/ Banco da Terra/ CFCPR/ PN1ª Terra

Art. 2º O caput do art. 735, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 735. A declaração será entregue (transmitida), exclusivamente, por meio eletrônico, através da Internet, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de apuração para o prestador de serviço de comunicação de que trata a alínea "d", do inciso I, do art. 108; e, a partir de 1º de junho de 2010, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de apuração para as demais atividades, observado o seguinte:

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados na forma do § 5º do art. 1.454, Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, no período de 1º de janeiro de 2009 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 01 de junho de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA