Portaria GSF nº 583 de 03/11/2009


 Publicado no DOE - PI em 6 nov 2009


Altera a Portaria GSF nº 355/2009, de 02 de julho de 2009 que dispõe sobre as mercadorias beneficiadas pelo Regime Especial de Tributação concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 783 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado um segundo Considerando e o § 2º ao art. 1º, renomeando o parágrafo único para o § 1º, à Portaria GSF nº 355/2009, de 02 de julho de 2009:

"CONSIDERANDO que a descrição das mercadorias ou bens constantes no Anexo Único desta Portaria foi transcrita da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM),

"Art. 1º (...)

§ 2º O beneficio previsto nesta Portaria não se aplica às mercadorias ou bens de uso específico nos setores odontológico e veterinário."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 03 de novembro de 2009.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda